NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GLÉDSON OLIVEIRA DO GRUPO SANTA TEREZINHA

Com imenso pesar que comunicamos mais uma morte por covid-19. Gledson Oliveira, nos deixa de maneira precoce. Nos solidarizamos com a família e amigos nesse momento tão triste.

Audálio Martins Da Silva Junior– Prefeito de Manari

NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA GLÉCIA JULIO

Foi com muita tristeza que recebemos na manhã dessa sexta-feira(12.03.2021), a confirmação do falecimento Glécia Júlio de Oliveira (Neguinha). Que Deus conforte a toda família e amigos, nesse momento de perda.

Audálio Martins Da Silva Junior– Prefeito de Manari

DIA DA MULHER: PREFEITURA FAZ PROGRAMAÇÃO COM FOCO NO EMPODERAMENTO FEMININO

A Semana da Mulher em Manari vem sendo vivenciada em todas os setores da administração, com destaque paras as áreas de saúde e no social.

O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) segue promovendo várias atividades específicas para as mulheres e para toda população assistida. Nesta terça-feira (09.03.2021) foi realizada oficina de artesanato para os presentes.

As ações são voltadas ao combate da violência doméstica, fortalecimento da autoestima e cuidados com a saúde, que fazem parte da programação diária do serviço.

“O Caps está sempre cuidando dos pacientes com todo carinho e incluindo eles nas atividades comemorativas que aconteçam no município. Homenagear as mulheres foi uma excelente inciativa e por isso parabenizo a todas as mulheres nessa semana especial”, comentou o prefeito Júnior de Audálio.

Na última segunda-feira a equipe da coordenadoria da mulher participou de entrevista na Rádio Manari FM falando das lutas e da importância da mulher no desenvolvimento da sociedade.

MANARI ADERE AO PROGRAMA MORADIA LEGAL

A Prefeitura Municipal firmou parceria com o Judiciário Estadual na manhã desta sexta-feira (26)), ao aderir ao Programa Moradia Legal.
A articulação ocorreu entre o prefeito Júnior de Audálio e a articuladora municipal Dra. Norma Waleska Sá e Sarah Lima, assessora técnica da corte judiciária do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O Programa Moradia Legal tem por finalidade realizar, gratuitamente, a regularização fundiária para a população sem condições financeiras para entrar na legalidade com recursos próprios.

AGRICULTORES DE MANARI RECEBEM SEMENTES DO PROGRAMA CAMPO NOVO

Na tarde da última sexta-feira(26.02.2021) recebemos da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, 7 mil e 200 quilos de sementes (6.200 kg de milho e 1.000 kg de sorgo) do Programa Campo Novo para serem distribuídas aos agricultores de nosso municipio.

A solenidade contou com as presenças de Claudiano Filho, secretário de desenvolvimento agrário, Kaio Maniçoba, presidente do IPA e lideranças locais.

O programa visa entregar aos agricultores locais, sementes para serem plantadas no início do período conhecido como quadra chuvosa, no semiárido do estado de Pernambuco. Foi criado para incentivar a agricultura no período de chuvas no estado.

“Mesmo com a pandemia, o governo do estado, o IPA e a Secretaria de Desenvolvimento Agrário mantêm o compromisso de apoiar a agricultura familiar, mantendo a distribuição das sementes, observando todas as normas de segurança sanitária, mas garantindo que a entrega seja feita no período da quadra chuvosa no sertão. Dessa forma as famílias rurais estarão preparadas para o plantio e asseguradas de qualidade de vida e renda para a vida no campo” afirmam Kaio e Claudiano.

O programa já distribuiu mais de 75 toneladas de sementes, o que permitiu o cultivo de mais de 7.500 hectares e produziu mais de 337 mil toneladas de matéria verde.

PREFEITURA DE MANARI RENOVA PARCERIA COM O PROGRAMA MÃE CORUJA

Na última segunda-feira(22.02.2021), o prefeito Júnior de Audálio assinou o termo de cooperação técnica renovando a parceria com o Governo do Estado com relação às iniciativas do Programa Mãe Coruja no município de Manari.

Participaram da assinatura junto com o prefeito, a secretária de saúde Jucianny Carvalho, o ex-prefeito Van de Otaviano e a equipe gestora do programa no município.

Na prática, o documento permite a continuidade do programa, já que a prefeitura arca com as instalações físicas do Canto Mãe Coruja e se compromete a seguir atuando pelo fortalecimento das redes de atenção primária e de cuidados à gestante. A gestão municipal participa do planejamento e do monitoramento das ações para a redução da mortalidade infantil e estímulo ao desenvolvimento da mãe e da criança.

“Nossa gestão vem dando continuidade às parcerias, renovando o que está dando certo e firmando novos pactos, para que possamos cuidar das pessoas e garantir dignidade para todos os manarienses”, disse o prefeito.

O Programa Mãe Coruja é referência na área materno-infantil pois atua nos setores de desenvolvimento social, saúde e educação, garantindo serviços indispensáveis às gestantes e bebês.

PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO ATENDEU MAIS DE 30 PACIENTES NO MÊS DE JANEIRO

A Prefeitura de Manari, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, segue cuidando das pessoas.

 

Um dos programas ofertados pela administração é o TFD(Tratamento Fora Domicílio) que atende aos pacientes com transporte para outros municípios para a realização de tratamentos de saúde com especialistas.

 

O TFD é muito importante e funciona através do Sistema Único de Saúde (SUS), que oportuniza tratamento médico a pacientes portadores de doenças que não podem ser tratadas no município.

Manari ainda mantém a Casa de Apoio em Recife que oferece toda estrutura de acomodação para os pacientes e serviços como marcação de consultas e exames.

A Prefeitura informou que o pagamento referente ao TFD do mês de janeiro de 2021, está sendo pago nesta quarta-feira.

 

PREFEITURA DE MANARI DIVULGA DECRETO COM PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

DECRETO Nº52-A /2020

Estabelece procedimentos, no âmbito
do Município de MANARI/PE, para
aplicação dos recursos recebidos na
forma da Lei Federal n° 14.017/2020, e
dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições e de acordo com o art. 78, inciso XLII, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de
2020;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a
Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe no § 4° do art. 2° que o Poder
Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá editar regulamento
com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma
prevista no referido dispositivo;

DECRETA:

Art. 2º. O Município de MANARI receberá da União, em parcela única, recursos
no valor total de R$ 176.392,47 (sento e sentencenta e seis mil, trezentos e noventa e
dois reais, e quarenta e sete centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio
ao setor cultural.

§1º. Os recursos serão aplicados da seguinte forma:

100% (cem por cento), que corresponde a R$ 176.392.47 (cento e setenta e seis reais
e trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos) para aplicação em ações
emergenciais de apoio ao setor cultural, para aplicação no disposto no inciso III do art.
2°, da Lei Federal n° 14.017/2020.

§2º. Havendo saldo remanescente, este será destinado para aplicação em outro
segmento.
Art. 3°. SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANARI/PE será
responsável em providenciar os meios administrativos e operacionais para o
recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de MANARI/PE, nos
termos do artigo 3°, da Lei Federal n° 14.017/2020.

Art. 4°. Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da
Lei Federal n° 14.017/2020, com as seguintes atribuições:

I – acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no caput
do artigo 3°, deste decreto;

II – acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e
implantação da lei referida no caput deste artigo;

III – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município
para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos 2° e 3º, da Lei
14.017/20;

IV- estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos
trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no município de MANARI;

V – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal
para o município de MANARI;

VI – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VII – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito
do município de MANARI;

VIII – realizar as tratativas necessárias para criação, publicação, avaliação e
acompanhamento do processo que trata dos editais públicos ofertados à população;

IX – indicar representantes para compor a comissão responsável por avaliar as
inscrições, propostas e demais documentações apresentadas pelos agentes culturais.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos
seguintes integrantes:

I – 2 (dois) representantes da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA,
incluindo o Gestor (que o presidirá);

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Finanças;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art. 5°. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DE
MANARI elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos
aplicáveis para prêmios, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia
solidária, de produções, de manifestações culturais, e de atividades artísticas e
culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de
redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do
caput do art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020.

§1° Para fins do disposto no §3° do art. 2° do Decreto n° 10.464, de 17 de agosto de
2020, os beneficiários dos recursos contemplados deverão ser manarienses natos, bem
como pessoas físicas naturais de outros municípios e pessoas jurídicas, que deverão
comprovar residência ou sede em MANARI, há pelo menos 02 (dois) anos
ininterruptos.

§2° Os beneficiários dos recursos contemplados no art. 2º, III, da Lei n 14.017/2020
deverão ter sua inscrição homologada no Cadastro Cultural de MANARI.

DOS EDITAIS E PREMIAÇÕES

Art. 12. Os recursos de que trata o inciso III do art. 2° da Lei Federal n°
14.017/2020, serão aplicados através de Editais.

§1° O Edital de Premiação terá regulamentação própria, estabelecendo critérios,
quantidade de beneficiários, total de valores destinados e condições de participação.

§2° Para participar dos editais de prêmios estabelecidos no caput é necessário estar
inscrito no Cadastro Cultural de MANARI.

§3° Só poderão concorrer aos editais de premiações estabelecidos no caput, projetos,
eventos e ações culturais realizadas no município de MANARI.

§4° É vedada a aprovação de mais de 01 (um) projeto do mesmo proponente nos
editais e premiações estabelecidos no caput.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e
na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020,
podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANARI.

Art. 14. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANARI
poderá editar normas complementares, através de Portarias, no sentido de esclarecer
e orientar como se dará a execução da Lei Federal n° 14.017/2020, no âmbito
municipal.

Art. 15 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

MANARI- PE , 11 dezembro de 2020.

GILVAN ALBUQUERQUE DE ARAÚJO
Prefeito

 

DECRETO Nº 52/2020

EMENTA:Sistematiza regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 49.891 de 07 de dezembro de 2020 do Governo do Estado de Pernambuco.

DECRETA:

Art. 1º -Encontra-se proibida neste município a realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.

Art. 2º -Permanece autorizada a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado

Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 2020

 

PARA CONFERIR O DECRETO NA INTEGRA (CLIQUE AQUI)

 

MANARI TERMINA O MÊS DE NOVEMBRO COM NÚMERO DE CASOS DE COVID-19 ATIVOS ZERADO

Através da Secretaria de Saúde informamos o Boletim Epidemiológico dessa segunda-feira (30.11.2020).

 

Informamos que o último caso ativo de Covid-19 registrado em nosso município teve cura clínica. Sendo assim não há no momento nenhum paciente em isolamento domiciliar ou internado no hospital de campanha.

 

A recomendação é não baixar a guarda já que os números de casos de contaminação pelo Coronavírus estão aumentando no estado e no país.

 

Mantenha o distanciamento social e não esqueça que o uso da máscara é obrigatório.

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com