EDITAL DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE MANARI-2015

CMDCA

Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente

CNPJ:073.246.33/0001-02

Manari – PE

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2015 – CMDCA Manari/PE

O Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de sua presidente que ao final subscreve, no uso de uma de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 186/2015, bem como o disposto no regimento interno.

 

RESOLVE:

 

DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÕES

As inscrições para os (as) pré-candidatos(as) tutelares estão abertas, nos dias úteis compreendidos entre 11 a 22 de junho de 2015, no horário 8:00 ás 13:00 horas na sede do Conselho Tutelar/Direitos, situado na Rua Nova do Hospital s/n centro de Manari. Quando da inscrição, os (as) pré-candidatos deverão apresentar os documentos constantes no artigo 6º desta Resolução/Edital, e atender a todos os requisitos necessários ao exercício da função de conselheiro tutelar.

 

DAS VAGAS

A presente Resolução/Edital busca preencher 05(cinco) vagas de conselheiros (as) tutelares, para exercerem suas funções no único Conselho Tutelar da cidade de Manari.

Para o referido conselho serão escolhidos os 05 ( cinco) membros titulares e serão considerados suplentes os 05 (cinco) subsequentes; esses(as) assumirão o mandato de acordo com as Lei nº 8.069/90 e nas hipótese previstas na Lei Municipal nº 186/2015 e outras correlatas.

 

DO PROCESSO DE ESCOLHA

O Processo de escolha será regido por esta resolução, nos termos do Edital que segue

 

Magda F.Vieira

Presidente CMDCA

 

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS (AS) CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DA CIDADE DE MANARI.

 

CAPITULO I

Das Disposições preliminares

 

Art.1º Todo processo de escolha dos (as) tutelares do Município de Manari Estado de Pernambuco, reger-se-á pelas disposições contidas na presente Resolução/Edital, sob a execução da Comissão Eleitoral, coordenação e realização do CMDCA, a fiscalização do Ministério Público de Pernambuco, com apoio do Tribunal Regional Eleitoral-TRE.

Art. 2º serão preenchidas 05(cinco) vagas para compor o único conselho da cidade de Manari.

 

CAPITULO II

Dos requisitos para a candidatura

 

Art. 3º. Serão requisitos para ser candidato (a) a conselheiro (a) tutelar:

I- possuir residência fixa a pelos menos 02 anos, comprovada documentalmente e ter domicilio eleitoral na cidade de Manari/PE:

II- ter reconhecida idoneidade moral;

III- ter idade igual ou superior a vinte e um anos;

IV- ter concluído o ensino médio;

V- ter sido aprovado em exame de habilitação para á função de conselheiro (a) tutelar promovido pelo CMDCA;

VI- ser considerado apto no exame psicotécnico;

Parágrafo único: Os candidatos a função de conselheiro tutelar que tenham sido afastados das funções públicas através de processo administrativo ou criminal, ou condenados por crimes, estão impedidos de concorrer a vaga de conselheiro tutelar;

 

CAPITULO III

Dos impedimentos

 

Art. 4º. São impedidos (as) de se candidatar e/ou manifestar qualquer tipo de apoio a candidatos (as);

I – Os conselheiros (as) de direitos, titulares e suplentes do CMDCA;

II- Os (as) membros da comissão eleitoral do CMDCA para escolha dos (as) conselheiros (as) tutelares;

III- Para o mesmo conselho tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;

 

CAPITULO IV

Das inscrições

 

Art.5º. As inscrições para etapa seletiva serão efetuadas no período de 11 de Junho a 10 de Julho de 2015 das 8:00 ás 13:00 horas na sede do Conselho Tutelar/Direitos, situada na Rua Nova do Hospital, s/n, centro de Manari/PE;

Art. 6º. Para inscrever-se, o(a) pré-candidato(a) deverá ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos e apresentar cópia autenticadas legível dos seguintes documentos:

I – Comprovante de residência em seu nome ou declaração de terceiro que afirme sua residência;

II – Cédula de identidade (RG);

III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV – Certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino, declaração de ensino superior completo ou incompleto com reconhecimento do MEC;

V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, devidamente atualizadas;

VI- Declaração de próprio punho da disponibilidade de dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar conforme previsto na lei Municipal nº 186/2015, caso o candidato (a) assim queira;

  • 1º Os conselheiros atuais que se candidatarem para reeleição, submeterão as mesmas exigências descritas neste edital e resolução;
  • 2º Em relação ao curso de formação será exigida do candidato carga horária mínima de 80% de presença ás aulas;
  • 3º O não cumprimento da carga horária mínima prevista no parágrafo segundo terá como consequência o impedimento de ser empossado na função de conselheiro tutelar;
  • 4º A relação dos (as) pré-candidatos habilitados a concorrer será publicada a em ordem alfabética no Diário Oficial do Município, ou em meio, como também no Mural da sede dos conselhos tutelar/direitos, disponível no dia 13 de julho de 2015, conforme cronograma anexo, na sede do CMDCA e nas sedes dos conselhos tutelar e de direitos e em prédios públicos,;

Art.7º. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do (a) pré-candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital/Resolução;

Art. 8º. Anular-se-á sumariamente, a qualquer tempo, a inscrição e todos os atos dela decorrente, se o (a) pré-candidato não comprovar, quando for exigido, pelo CMDCA e qualquer poder ou instancia, que satisfazia, ou satisfaz a todas as condições estabelecidas nesta Resolução/Edital;

Art. 9º. No período de inscrições que compreende os dias de 11 de junho a 10 de julho de 2015, o candidato receberá o cartão de inscrição com as devidas informações sobre local , data e horário das provas;

Parágrafo Único: o cartão de inscrição será entregue ao pré-candidato ou á procurador habilitado com firma reconhecida em cartório, apresentação de documento oficial com foto, devendo o mesmo assinado no ato da entrega.

 

CAPITULO V

Da Analise Documental

 

Art. 10º Os documentos apresentados pelos (as) pré-candidatos (as) serão analisados pela Comissão Eleitoral, que publicará até o dia 13 de julho de 2015, na sede do CMDCA, a lista dos que tiverem sua documentação considerada apta, com prazo para recursos de 24 horas a partir da publicação até as 13: 00h;

 

CAPITULO VI

Do Exame de habilitação

 

Art. 11º. Haverá um exame de habilitação com prova escrita, onde serão classificados (as) o pré-candidatos (as) que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, respeitando as determinações deste artigo;

  • 1º A prova escrita será avaliada numa escala de (zero) a 100(cem), serão eliminados(as) os pré-candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 60%(sessenta por cento dos pontos possíveis no conjunto da prova);
  • 2º. A prova escrita da seleção que trata o caput deste artigo, será composto de questões de múltipla escolha e será aplicada no dia 26 de julho de 2015, no horário das 8:00h as 12: 00h, no local indicado no cartão de inscrição do(a) pré-candidato(a),envolvendo as áreas de conhecimento previstas no anexo deste Edital.

Art. 12º. O local de realização do exame de habilitação será divulgado na sede do CMDCA e na sede do conselho tutelar e também no prédio público, onde será realizada a prova;

Art. 13º. O (a) pré-candidato (a) deve comparecer ao local designado para realização de exame de habilitação com (01) uma hora de antecedência, devendo estar munido do de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade com foto e do comprovante de inscrição, o fechamento do portão do local da aplicação da prova ocorrerá impreterivelmente ás 8:00 horas;

Paragrafo Único: Serão considerados documentos de identificação com foto originais: identidade, carteira profissional e carteira de habilitação.

Art.14º. Ao terminar o exame de habilitação (a) pré-candidato (a) entregará ao fiscal o caderno de questões e o gabarito;

Art.15º. Não serão computados questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasuras, ainda que legível;

Art.16º. Será eliminado do processo seletivo o(a) pré-candidato(a)que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses:

I-Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova do exame de habilitação;

II- Não comparecer ao exame de habilitação, seja qual foro motivo apresentado;

III- Não apresentar um dos documentos exigidos neste Edital, para a realização do exame de habilitação;

IV- Ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

V- Ausentar-se da sala do exame de habilitação antes de decorrido o prazo mínimo de 60(sessenta minutos a partir do inicio do mesmo);

VI- Se forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, celulares, tablete, computador, bip, entre outros aparelhos eletrônicos, ou impressos não permitidos;

VII- Não devolver integralmente o material solicitado;

Art.17º. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os(as)pré-candidatos;

Art.18º. As salas do exame de habilitação e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao certame;

Art. 19º. Não haverá segunda chamada para o exame de habilitação, não importando o motivo alegado e a ausência do (a) pré-candidato(a) acarretará sua eliminação do processo seletivo;

Art.20º. O gabarito será publicado na sede do CMDCA, no dia 27 de julho de 2015 a partir das 8:00h;

Art.21º. O período para recurso, do resultado do Exame de habilitação, será de 27 de julho a 29 de julho de 2015, sendo publicado o resultado do recurso e a homologação dos candidatos aprovados em 31 de julho de 2015;

Art.22º. Somente os (as) pré-candidatos aprovados(as) no Exame de habilitação tornar-se-ão candidatos(as) aptos (as) a concorrer ao processo de escolha para conselheiro tutelar através do voto universal.

 

CAPITULO VII

Do Curso de Formação

 

Art.23º O curso de formação será ministrado por entidade de ensino, contratada pelo CMDCA, no período a ser definido posteriormente pela presidência do CMDCA;

Parágrafo Único. É obrigatório à frequência de 80 % de carga horária do curso, sob pena de não ser empossado na função de conselheiro tutelar.

 

CAPITULO VIII

Da Candidatura

 

Art.24. Para candidatura a membro do Conselho Tutelar serão obedecidos os critérios do artigo 133 da Lei 8.069/90, em conformidade com a Resolução do CONANDA Nº 139/2010, artigo 5º, além de outros requisitos estabelecidos nas Leis Municipais pertinentes á matéria, bem como neste Resolução/Edital 01/2015.

Parágrafo Único: A candidatura é pessoal, intransferível, sendo permitida a propaganda e divulgação dos (as) candidatos (as) nos termos determinados na Lei eleitoral, Federal nº 12.696/2012 e no presente Resolução/Edital.

 

CAPITULO IX

Da Campanha Eleitoral

 

Art.25º. Os concorrentes poderão promover suas candidaturas para seus (as) eleitores entre os dias 27 de julho a 02 de outubro de 2015, respeitando-se o previsto nesta Resolução/Edital e legislação eleitoral vigente;

Paragrafo Único: No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor sob pena de ser considerado inidônea, nos termos do artigo 133, inciso I da Lei nº 8.069/90, bem como impugnada a candidatura a Conselheiro(a). Tutelar.

 

CAPITULO X

Do Processo de Escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares

 

Art.26º. Os Conselheiros(as) Tutelar serão escolhidos(as) mediante voto direto, secreto e facultativo dos (as)eleitores do Município de Manari, conforme relação oficial do Tribunal Eleitoral – TRE/PE, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescentes, que ficará encarregado, juntamente com a Comissão Eleitoral a dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado desde a sua deflagração pelo Ministério Público.

Art.27º. Serão escolhidos (as) no mesmo pleito, para o Único Conselho os (05) cinco Conselheiros Tutelares(as) titulares e cinco Conselheiros (a) suplentes para um mandato de 04(quatro ) anos ,nos termos do artigo 132 da Lei nº 8.069/90 e nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 186/2015 e suas alterações.

Art.28º. O resultado final de todo processo de escolha será publicado em Diário Oficial do Município ou em outros meios equivalente disponível no Município, assim como o horário e local da nomeação e posse dos Conselheiros(as) Tutelares Titulares.

 

CAPITULO XI

Dos(as) votantes

 

Art.29º. Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(As) Tutelares os eleitores(as) inscritos(as) no TRE/PE até o dia 31 de julho de 2015, e constantes na relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE.

Parágrafo Único: Só poderão votar os eleitores (as) cujos nomes constem da relação fornecida pelo TRE/PE.

Art. 30º Os eleitores só porão votar com apresentação do documento oficial de identidade, carteira profissional com foto acompanhado do titulo eleitoral.

Parágrafo Único: Caso o eleitor (a) não esteja acompanhado do seu titulo eleitoral, poderá votar apenas com seu documento oficial com foto, desde que tenha conhecimento do seu local de votação.

Art. 31º. Cada eleitor(a) terá o direito de votar em apenas 01(um) candidato(a) a Conselheiro(a) Tutelar.

 

CAPITULO XII

Das Instancias Eleitorais

 

Art. 32º. São consideradas instancia Eleitorais:

I -CMDCA;

II – A Comissão Eleitoral do CMDCA;

III – A Mesa Receptora.

 

CAPITULO XIII

Das Atribuições do CMDCA

 

Art. 33º. São atribuições do CMDCA, no processo de escolha dos Conselheiros(as) Tutelares:

I – deliberar em ultima instancia administrativa as questões relacionadas ao processo de escolha, não cabendo recursos de suas decisões, e estará o CMDCA reunido em pleno extraordinário durante todo o dia da eleição e da apuração;

II – constituir e repassar a Comissão Eleitoral;

III – deliberar sobre o Edital de convocação;

IV – requisitar servidor público Municipal para contribui nas atividades do presente processo de escolha;

V – emitir resoluções;

VI – processar e julgar os recursos (por escrito) interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral;

VII – fixar data para o processo eleitoral, estabelecendo um cronograma para a escolha dos(as) conselheiros(as), dando-lhe ampla divulgação;

VIII – firmar contratos ou convênios para o desenvolvimento de todo processo eleitoral até a posse dos eleitos(as);

IX – publicar em Diário Oficial a relação dos candidatos aprovados(as) no exame de habilitação;

X – julgar as impugnações apresentadas contra as nomeações de membros da Comissão Eleitoral, dos Conselheiros Tutelares, da Mesa Receptora e os resultados em geral da eleição;

XI – os casos omissos que lhe forem submetidos pela Comissão Eleitoral publicar o resultado geral do pleito e proclamar os (as) escolhidas titulares e suplentes.

 

CAPITULO XIV

Das Atribuições da Comissão Eleitoral do CMDCA

 

Art. 34º. São atribuições da Comissão Eleitoral:

I – dirigir todo processo eleitoral dos membros que comporão o conselho tutelar;

II – receber, processar e julgar as denuncias que lhe forem encaminhadas contra candidatos (as), adotando providencias para as apurações e decidindo em primeira instancia sobre o mérito da denuncia;

III – executar as demandas encaminhadas pelo CMDCA;

IV – processar em primeira instancia administrativa;

V – os recursos por escrito, interposto contra as decisões proferidas pela mesa receptora;

VI – as impugnações contra mesários(as) ou apuradores e seus suplentes;

VII – atos ou conduta proferida pelos candidatos;

VIII – fornecer formulários pertinentes a votação, como, formulário de impugnação, a ata de ocorrência entre outros pertinentes ao processo de eleição.

 

CAPITULO XV

Da Mesa Receptora

 

Art.35º. A mesa receptora será composta por servidores Municipais e ou estaduais, que realizará a eleição e/ou indicados pelo TRE, sendo 03( três) membros que ocuparão os cargos de presidente, secretário e mesário, todos nomeados pela Comissão Eleitoral do CMDCA, esses não poderão ter parentes candidatos.

Parágrafo Único: As denuncias contra os nomes indicados para mesa receptora poderão ser apresentados no prazo de ate 48 (quarenta e oito horas), contados da publicação na sede do CMDCA.

Art. 36º. A ausência, impedimento do presidente, a (o) secretário ocupará o cargo, respondendo pela ordem e regularidade do local de votação, e na ausência do secretário assumirá o mesário, com as mesmas prerrogativas;

Art37º. São impedidos de compor a mesa receptora, presidente, mesário, secretário e suplentes que tenham parentes até 3º grau colateral de candidatos concorrentes a eleição.

Art.38º. As questões não dirimidas pela mesa receptora serão encaminhadas à Comissão Eleitoral do CMDCA, que terão poder de repreender e notificar candidatos(as) e seus representantes, bem como eleitores(as), inclusive podendo requisitar força policial para retirada do recinto de pessoas que estejam tumultuando a votação, afim de zelar pelo bom andamento dos trabalhos no dia da votação;

 

CAPITULO XVI

Da Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares

 

Art.39º. A escolha ocorrerão no dia 04(quatro) de Outubro de 2015, com inicio da votação ás 8:00 horas ás 17:00 horas, assegurando o direito de voto aos (as) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até esta hora.

Art. 40 Em cada mesa receptora haverá uma relação dos (as) eleitores votantes na seção;

Paragrafo Único: Em cada prédio que funcionará como local de votação haverá uma relação das seções leitoras ali instaladas;

Art, 41º. o eleitor após ser identificado pelos mesários assinará a lista de votante e exercerá o seu direito de voto;

  1. não terá direito a votar o eleitor que seu nome não constar na relação;
  2. o eleitor que não souber assinar, colocará sua digital no local próprio na relação de votante;

III . serão utilizadas urnas eletrônicas e/ou comuns fornecidas pelo TRE;

Art. 42º. É vedado no recinto da votação, até a distancia de 100(cem)metros qualquer tipo de propagando de candidato;

Art. 43. Nas áreas de votação e apuração contarão com a presença de fiscais, devidamente identificados, podendo os mesmo exigir que sejam registrados em ata as irregularidades verificadas;

Parágrafo Único. Cada candidato poderá indicar um fiscal titular e um suplente por local de votação devidamente identificado pela comissão eleitoral atem 30 de setembro de 2015;

 

CAPITULO XVII

Da Apuração

 

Art.44º – Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o presidente da mesa receptora, emitirá um boletim de Urna, com o numero da urna, local da votação que será assinada por todos que compuseram a mesa e os fiscais, conduzindo-as para o local previamente indicado pelo CMDCA, onde terá inicio imediato o processo de apuração dos votos com a presença do Ministério Público ou representante do mesmo;

Art. 45º. Concluída a apuração será lavrada a ata final dos resultados, que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral do CMDCA, e se possível pelo representa do Ministério público, sendo encaminhada ao pleno do CMDCA de Manari;

Art.46º. Serão proclamados(as) escolhidos os Conselheiros Tutelares os 05(cinco) candidatos que obtiver o maior numero de votos, considerando-se como suplentes os 05(cinco)candidatos sucessivamente com maior votação;

  1. havendo empate será considerado escolhido(a) o (a) candidato com maior idade.
  2. mandato do conselheiro será de 04 (quatros) anos permitido uma recondução consecutiva.

Art. 47º. Proclamado o resultado e verificando-se algum caso de impedimento, conforme a Lei Municipal e suas alterações, será nomeado e empossado o suplente mais votado;

 

CAPITULO XVIII

Dos Recursos

 

Art.48. Compete à Comissão Eleitoral do CMDCA, apurar em primeira instancia administrativa, qualquer solicitação de impugnação ao registro de candidato, bem como denuncia ou duvida acerca da idoneidade moral de candidato arguida por escrito, por qualquer cidadão;

Art.49 . Não serão atendidas qualquer pedido, reclamação, recursos, revisão e pedido de reconsideração quanto à correção das provas.

Art.50º. Nos casos de acatamento dos recursos em relação ao gabarito. A questão será modificada ou nula e neste caso, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos (as) candidatos;

Art. 51º. Caberá recurso só por escrito. Das decisões dos (as mesários, perante a comissão eleitoral do CMDCA, no prazo máximo de 24 ( vinte e quatro) horas após o fato que originou o recurso, devendo seu julgamento também ocorrer dentro de 24(vinte e quatro) horas após o recebimento do mesmo;

Art. 52º. Todos os recursos deverão indicar, resumidamente, seu autor, o nome da pessoa envolvida, local e hora do fato, bem como o motivo principal do recurso;

Parágrafo Único: Ao receber o recurso. A secretaria do conselho deverá carimbar o original e a cópia recebe escrevendo com clareza a data do recebimento, o horário e o nome do funcionário que recebeu;

 

CAPITULO XIX

Disposições Finais

 

Art. 53º. O CMDCA, promoverá a abertura de processo administrativo para apurar qualquer denuncia escrita contra candidato(as) assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa;

Art. 54º. O pleno do CMDCA, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos recursais;

Art. 55º. O CMDCA/Comissão Eleitoral coibirá toda pratica de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder/pressão econômica o uso da maquina administrativa de qualquer instancia.

Art.56º. O pleno do CMDCA estará instalado em sessão permanente durante o dia de votação e apuração.

Art.57º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA, que poderá submetê-los ao pleno do CMDCA.

Art.58º. O presente Edital somente poderá ser objeto de alteração por meio de decisão administrativa do pleno do CMDCA ou por decisão judicial transitada em julgado.

Art.59º. Esta Resolução/Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Manari, 11 de Junho de 2015.

 

 

Magda F.Vieira

Presidente CMDCA

 

 

Eugenio Pereira

                                         Coordenador da Comissão Eleitoral

 

ANEXO I

 

CONTEUDO PROGRAMATICO

 

A prova de conhecimento para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares abordará os seguintes disciplinas:

 

     I – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI FEDERAL Nº 8.069/90 e suas alterações:

  1. Titulo II – Dos Direitos Fundamentais (art.7º ao 69º)
  2. Parte Especial:

b.1. – Titulo I – Da Política de Atendimento (art. 86º ao 89º)

b.2. – Titulo II – Das Medidas de Proteção (art.98º ao 102º)

b.3. – Titulo III – Da Prática de Ato Infracional (art. 103º ao 128º)

b.4. – Titulo IV – Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis (arts.129º ao 130º)

b.5. – Titulo V – Do Conselho Tutelar (art. 131º ao 140º)

b.6. – Titulo VI – Do Acesso à Justiça (art. 141º ao 224º)

 

II – LINGUA PORTUGUESA

 

  • Compreensão e interpretação de texto;
  • Pontuação
  • Concordância nominal e verbal;

III – REDAÇÃO

  1. Mínimo de 15 linhas;
  2. TEMA – Redução da Menoridade Penal.

III – INFORMATICA:

 

1-Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologia, ferramentas,   aplicativos e procedimentos associados a internet/intranets;

2-correio eletrônico busca e pesquisa;

3- transferência de informações e arquivos;

4-procedimentos aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup);

5-Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, instalação de periférico, pastas e programas.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO UNIFICADO

 

EVENTOS BÁSICOS DATAS
Publicação do Edital 11/06/2015
Período de Inscrição na sede do CMDCA das 08:00 as 13:00 horas 11/06/2015 à 10/07/2015
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida no mural do CMDCA e outro meios equivalentes. 13/07/2015
Realização da Prova Objetiva 26/07/2015
Divulgação dos Gabaritos das Provas no Mural do CMDCA 27/07/2015
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva 27/07/2015
Prazo para Recursos 27/07/2015 à 29/07/2015
Publicação da lista dos candidatos aprovados 31/07/2015
Processo de Escolha em Data Unificada – Eleicão 04/10//2015
Publicação do Resultado da Eleição 05/10/2015
Prazo para Recursos 05/10/2015 á 10/10/2015
Resultado Final do Processo de Eleição para Conselheiros Tutelares 10/10/2015
Capacitação A definir
Diplomação e Posse 10/01/2016

 

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com