DECRETO Nº 31/2021 MANTÉM A DECLARAÇÃO DE “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA” EM MANARI

DECRETO Nº 31/2021

 

EMENTA: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Manari, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI/PE, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 7º, inciso XV da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Manari, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

 

CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

 

CONSIDERANDO o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid19;

 

CONSIDERANDO o decreto Nº 50.900, DE 25 de junho de 2021 do Governo do Estado de Pernambuco.

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Manari, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prorrogada pelo Decreto Municipal nº 001/2021 de 04 de janeiro de 2021, homologado pela Assembleia Legislativa do Estado.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 30 de setembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Gabinete do Prefeito, em 30 de junho de 2021

 

 

Audálio Martins da Silva Junior

Prefeito

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