DECRETO Nº 20/2020, de 27 de abril de 2020. -Altera o Decreto nº 19/2020 NAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

EMENTA: Altera o Decreto nº 19/2020 de 24 de abril de
2020 que regulamenta no âmbito do município de Manari,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de relevância internacional decorrente do
coronavírus (covid-19).

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19/2020, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º – O descumprimento do previsto nesse Decreto, ensejará ao infrator a
aplicação das seguintes penalidades:
I – Aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), dobrada a cada
reincidência.
II – Persistindo a reincidência, será suspenso/cassado o alvará, sem prejuízo das
multas aplicadas e demais sanções”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos
enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus (COVID19).

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA NO LINK ABAIXO:

DECRETO Nº 20

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com