PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA Novo Coronavírus (COVID-19).

Objetivo geral:
Descrever as ações e as estratégias de prevenção, vigilância e resposta em
execução e a serem executadas pela Secretaria de Saúde do Município de Manari,
de forma articulada com o Ministério da Saúde e com a Secretarias Estadual de
Saúde, em resposta a detecção local de caso(s) suspeito(s) de Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID – 19).

VEJA NA INTEGRA NO LINK ABAIXO:

PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA COVID-19

Prefeitura de Manari intensifica desinfecção de locais que possuam maior fluxo de pessoas.

A Prefeitura de Manari, desde o início da pandemia do novo coronavírus, vem promovendo diversas ações com o objetivo de barrar a entrada do vírus no Município.

 

Entre os serviços implementados a prefeitura vem realizando o serviço de limpeza e desinfecção das ruas do Centro, ampliando as frentes de combate ao coronavírus.

 

“Com a aplicação desses produtos, diminuímos os riscos de contaminação do vírus. Estamos realizando todas as iniciativas possíveis para proteger nossa cidade e continuamos pedindo as pessoas para manterem o isolamento social” Destaca a secretária de saúde Jucyanne Carvalho.

 

A operação segue em execução na Praça de Eventos, Praça N. Sra da Conceição, e no entorno da Lotérica, Bradesco, Hospital e unidades de saúde.

 

A Prefeitura de Manari continua pedindo que a população permaneça em casa e que se sair, use máscara e que sejam evitadas aglomerações.

Manari avança com a entrega dos kits da Merenda para famílias de alunos matriculados na rede municipal

A prefeitura de Manari através da secretaria municipal de educação, está realizando a entrega de kits de alimentação aos estudantes da rede municipal de ensino.

 

Os kits são compostos pela merenda escolar que deveria ser servida nas escolas, mas que não está sendo possível pois as aulas estão temporariamente suspensas devido a pandemia do coronavírus.

 

Nesta etapa, a entrega está acontecendo nas próprias unidades escolares de forma individual para evitar aglomerações.

 

A ação faz parte do conjunto de medidas tomadas pela gestão municipal, com o intuito de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus no município.

Prefeitura dá início a entrega de Carteiras de identidade em Manari:

A prefeitura de Manari, por meio do setor de identificação municipal está realizando a entrega das carteiras de identidade(RG)  emitidas no mais recente mutirão de cidadania no município.

 

Para receber o documento, os solicitantes devem comparecer ao setor, que funciona na sede da Coordenadoria Municipal da Mulher.

 

A prefeitura informa que devido a pandemia do coronavírus, todos devem usar máscara e obedecer às demais recomendações de prevenção, como manter distância de no mínimo 1 metro e meio das pessoas e evitar aglomerações.

 

As entregas estão sendo realizadas nas quartas e sextas-feiras no horário das 8h às 13h.

 

DECRETO Nº 20/2020, de 27 de abril de 2020. -Altera o Decreto nº 19/2020 NAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

EMENTA: Altera o Decreto nº 19/2020 de 24 de abril de
2020 que regulamenta no âmbito do município de Manari,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de
saúde pública de relevância internacional decorrente do
coronavírus (covid-19).

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19/2020, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º – O descumprimento do previsto nesse Decreto, ensejará ao infrator a
aplicação das seguintes penalidades:
I – Aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), dobrada a cada
reincidência.
II – Persistindo a reincidência, será suspenso/cassado o alvará, sem prejuízo das
multas aplicadas e demais sanções”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos
enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus (COVID19).

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA NO LINK ABAIXO:

DECRETO Nº 20

DECRETO Nº 19/2020, SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

EMENTA: REGULAMENTA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MANARI, MEDIDAS TEMPORÁRIAS
PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE RELEVÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO
CORONAVÍRUS (COVID-19)

                                                                       DECRETA:
     Art. 1º – É necessária a utilização de máscaras para adentrar nos estabelecimentos
empresariais, instituições bancárias, casas lotéricas, correios e órgãos públicos que
estiverem em funcionamento no Município de Manari.
     § 1º A utilização de máscaras previstas no caput, fica vigente como recomendação
até o dia 27 de abril de 2020 e, a partir do dia 28 de abril de 2020 passa a vigorar como
determinação.
     § 2º Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de pano
confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas
ao rosto do usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.
     § 3º É obrigação de cada estabelecimento empresarial garantir o cumprimento da
medida prevista no caput, deste artigo, ficando sujeito a fiscalização dos órgãos públicos
e às penalidades previstas em lei.
     Art. 2º – Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os
munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o
isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
     Art. 3º – O descumprimento do previsto nesse Decreto, ensejará ao infrator a
aplicação das seguintes penalidades:
     I – aplicação de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), dobrada
a cada reincidência.
     II – Persistindo a reincidência, será suspenso/cassado o alvará, sem prejuízo das
multas aplicadas e demais sanções.
     Art. 4º – Em caso de descumprimento da legislação, a Polícia Militar atenderá ao
disposto na legislação penal, bem como comunicará a polícia civil para providências.
     Art. 5º – Sem prejuízo das penalidades previstas, o órgão responsável deverá
oficiar o Ministério Público Estadual e os demais órgãos competentes para tomarem as
providências cabíveis.
     Art. 6º – Fica autorizado a funcionar, a partir de segunda-feira, dia 27 de abril de
2020, comércio varejista de roupas, calçados, brinquedos, utensílios domésticos e
acessórios, materiais de escritório, papelaria, equipamentos eletrônicos, bijuterias, joias,
óticas, maquiagens, perfumes, bicicletas, equipamentos de som e musicais,
exclusivamente por meio de entrega em domicílio e/ou ponto de coleta, devendo haver
controle de fluxo na frente do estabelecimento, obedecendo todas as regras deste Decreto
e demais determinações da vigilância sanitária.
     I – Escritórios de profissionais liberais, assessorias de cobrança, perícias,
autônomos, sendo recomendado que as atividades sejam realizadas de forma interna e/ou
home office, por grupos de empregados/colaboradores no máximo de 2 (duas) pessoas
por ambiente ou local, tomadas as devidas cautelas sanitárias entre si, incluindo a dispensa obrigatória das pessoas pertencentes ao grupo de risco, obedecendo todas as regras deste
Decreto e demais determinações da vigilância sanitária.
     II – Atividades de hotelaria e congêneres, com o atendimento de no máximo de
50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, sendo vedado a opção de oferta de caféda-manhã e/ou qualquer outra refeição em qualquer período do dia pelo sistema de
buffet/self-service.
     III – Venda de alimentos prontos em restaurantes, lanchonetes, lojas de
conveniência, padarias, panificadoras, ambulantes, sorveterias e estabelecimentos
congêneres, e quaisquer outros estabelecimentos que vendam predominantemente
alimentos, desde que, com retirada exclusiva no local ou por meio de serviço de
entrega (delivery) e que o produto não seja consumido no estabelecimento ou nos seus
arredores, cabendo à empresa evitar a aglomeração de pessoas nos arredores, não sendo
permitida em qualquer hipótese, o autoatendimento (self-service), devendo o
estabelecimento/ambulante, obedecer às demais normas higiênico-sanitárias, expedidas
pelas autoridades sanitárias competentes.
     IV – Permanecem suspensas as atividades de:
     a) – academias e congêneres;
     b) – bares, casas de eventos, clubes, piscinas coletivas, associações recreativas e
afins, com aglomeração de pessoas;
     c) – clínicas de estética, centros de estética e congêneres, no que tange a
procedimentos invasivos;
     d) – atividades religiosas de qualquer natureza, salvo atendimento individual e
transmissões virtuais, respeitadas as recomendações sanitárias de distanciamento de
pessoas;
     e) – festas e eventos com aglomeração de pessoas superiores a 10 (dez) indivíduos
     Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos
enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus (COVID19).

 

VEJA O DECRETO NA INTEGRA NO LINK:

DECRETO Nº 19-2020 MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

DECRETO Nº 10/2020: medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento ao coronavírus.

DECRETO Nº 10/2020
EMENTA: Define no âmbito socioeconômico medidas
restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, no município de Manari.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar
diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavirus no
município de Manari,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus
previstas pelos Decreto nº 48.809, 48.822 e 48.832 do Governo do Estado de Pernambuco e os
Decretos 08 e 09/2020 do Governo Municipal,
CONSIDERANDO que medidas similares têm-se mostrado eficazes e vêm sendo adotadas em
outros Países, Estados e Municípios para enfrentamento do coronavirus,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, a partir do dia 23 de março de 2020, o funcionamento de churrascarias,
restaurantes, lanchonetes, bares, espetinhos e similares, localizados no Município de Manari.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput poderão funcionar exclusivamente
para entrega em domicílio e como pontos de coleta.
Art. 2º Fica suspenso, a partir do dia 23 de março de 2020, o funcionamento dos estabelecimentos
de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, localizados no Município de Manari.
Art. 3º A partir do dia 23 de março de 2020, a Academia da Cidade do Município de Manari
apenas poderá ser frequentada para a prática de atividades físicas individuais, tais como
caminhadas e corridas, mantida a distância entre pessoas recomendada pela autoridade sanitária,
sendo nelas vedado qualquer tipo de comércio.
Art. 4º As medidas restritivas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto não alcançam os
estabelecimentos comerciais destinados ao abastecimento alimentar da população, inclusive
padarias, mercados, supermercados, frigoríficos e quitandas, como também os estabelecimentos
de distribuição de gás e água, postos de combustível e farmácias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Manari, em 22 de março de 2020
Gilvan de Albuquerque Araújo
Prefeito

 

Confira o decreto na integra no  link:  DECRETO Nº 10-2020

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (VOCÊ PODE OPINAR)

 

 

ACESSE AO PROJETO NA INTEGRA ATRAVÉS DO LINK:

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MANARI

DECRETO Nº 08/2020, SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVIRUS.

ACESSE AO LINK E CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA: decreto pandemia (1)

Prefeitura inaugura pavimentação da rua que leva o nome de Cícero sanfoneiro, na sexta(13)

O crescimento populacional é uma realidade em Manari. A cada ano surgem novas ruas e aumenta a demanda por pavimentação.

Nesta sexta-feira(13), o prefeito Van de Otaviano(PSDB) entrega mais uma importante obra de calçamento da gestão municipal. Desta vez a localidade contemplada é a Rua Cícero José de Oliveira, o popular Cícero sanfoneiro. O investimento feito pela Prefeitura beneficia centenas de pessoas.

“Entregamos mais uma obra de tantas que já conseguimos construir e vamos se Deus quiser até o fim do ano entregar mais obras para valorizar nossa cidade e cuidar melhor do nosso povo”, disse Van de Otaviano.

O secretário de Governo, Otaviano Martins, também comemora mais uma obra concluída na gestão. “É uma satisfação entregar uma rua que passa a dar melhores condições de trânsito aos moradores, valoriza as casas e isso mostra que a prefeitura está preocupada em organizar cada vez mais o Manari”, comentou.

ASCOM/Prefeitura de Manari

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com