Manari intensifica ações de combate ao coronavírus

A Prefeitura de Manari, vem se preocupando com o avanço da pandemia de coronavírus e o aumento de casos confirmados, nos municípios vizinhos. Por isso, as ações de prevenção ao vírus foram intensificadas, principalmente, nos locais considerados mais vulneráveis, onde existe maior circulação de pessoas.

A Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoveu nesta terça-feira (19.05.2020), várias ações no Povoado Santa Luzia.

Foram oferecidas orientação, sanitização em comércios e locais com maior fluxo de pessoas e conscientização sobre o uso da máscara, higiene e o isolamento social. O sanitizante aplicado é formulado especialmente para higienização e desinfecção de locais e superfícies com maior potencialidade de contaminação pelo coronavírus.

A ação que acontece diariamente na cidade e que chegou ao Povoado Santa Luzia, será estendida a todo o município.

Caso suspeito de covid-19 é descartado em Manari

No ultimo domingo (17) a secretaria municipal de saúde informou que o caso suspeito de covid-19 doença causada pelo novo coronavírus foi descartado, a o município segue sem casos suspeitos.

Estamos com 2 casos em monitoramento domiciliar, que são pessoas que estão com sintomas de gripe, mas que não são classificados com síndrome respiratória ou suspeita de covid-19, esse monitoramento acontece a cada 24 horas via telefone ou visita domiciliar, as equipes da secretaria de saúde monitoram durante 14 dias se a pessoa evolui para alta ou se os sintomas passam a ser tratados como síndrome respiratória grave.

Desde o surgimento da pandemia, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.

 

Estamos monitorando a entrada de pessoas na cidade, por meio das barreiras sanitárias e realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.

Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.

Boletim do domingo 17:

Desde domingo os números continuam os mesmos em nosso município.

Boletim atualizado desta terça-feira 19 de maio:

Manari segue na prevenção e combate ao coronavírus

As informações desta terça-feira 14 no boletim epidemiológico teve registro de mais 2 casos em monitoramento domiciliar.

Monitoramento domiciliar são pessoas que estão com sintomas de gripe, mas que não são classificados com síndrome respiratória ou suspeita de covid-19, esse monitoramento acontece a cada 24 horas via telefone ou visita domiciliar, as equipes da secretaria de saúde monitoram durante 14 dias se a pessoa evolui para alta ou se os sintomas passam a ser tratados como síndrome respiratória grave.

 

Temos um caso suspeito para covid-19 que devido a demanda do estado ainda aguarda resultado laboratorial.

Desde o surgimento da pandemia, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.

 

Estamos monitorando a entrada de pessoas na cidade, por meio das barreiras sanitárias e realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.

Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.

Boletim epidemiológico mantém os mesmos números no enfrentamento ao Covid-19 em Manari

Com 1(um) caso suspeito para covid-19 aguardando resultado laboratorial o boletim epidemiológico dessa terça-feira 12 ficou sem alteração.

 

As ações na prevenção e combate ao coronavírus continuam em nossa cidade.

 

Desde o surgimento da pandemia, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.

 

A secretária de saúde Jucyanne Carvalho, fez um apelo para que as pessoas mantenham o isolamento social. “Redobrem os cuidados de higiene e, sobretudo, fiquem em suas casas, evitem o máximo possível deixar suas residências e manter contato físico com outras pessoas”.

 

A gestão municipal está monitorando a entrada de pessoas na cidade, por meio das barreiras sanitárias e realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.

Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.

Os dados de Covid-19 continuam sem alteração em Manari

A prefeitura de Manari vem seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde de Pernambuco em combate ao coronavírus.

 

O boletim epidemiológico desta segunda-feira (11) não houve alteração e tem um caso suspeito para covid-19

 

O primeiro caso suspeito de coronavírus (COVID-19), no município. Trata-se de um idoso de 64 anos, com síndrome respiratória aguda grave que está aguardando o resultado laboratorial.

 

A orientação da secretaria de saúde é para que as pessoas mantenham o isolamento social. Redobrem os cuidados de higiene e, sobretudo, fiquem em suas casas, evitem o máximo possível deixar suas residências e manter contato físico com outras pessoas.

 

Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.

DECRETO Nº 25/2020 EMENTA: REVOGA O DECRETO Nº 24/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

EMENTA: REVOGA O DECRETO Nº
24/2020 DE 09 DE MAIO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que as medidas adotadas através do decreto 08/2020 e suas
alterações, e os decretos 10/2020, 11/2020, 13/2020 e 19/2020 são suficientes para o
enfrentamento ao COVID-19 no município de Manari;

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 24/2020 de 09 de maio de 2020, voltando a vigorar
os decretos 19/2020 e 20/2020 em todo o seu teor.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Manari/PE, em 11 de maio de 2020.
Gilvan de Albuque

DECRETO Nº 25-2020

VEJA TAMBÉM OS DECRETOS 19/2020  E 20/2020

DECRETO Nº 19-2020 MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

DECRETO Nº 20

Secretaria de saúde de Manari informa boletim epidemiológico de 10 de maio:

A Secretaria de saúde de Manari informou neste domingo (10) o boletim epidemiológico diário, continuamos com um caso suspeito para covid-19 e concluímos mais um caso de monitoramento domiciliar:

Desde o surgimento da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.

 

O primeiro caso suspeito de coronavírus (COVID-19), no município. Trata-se de um idoso de 64 anos, com síndrome respiratória aguda grave que está aguardando o resultado laboratorial.

 

A orientação da secretaria de saúde é para que as pessoas mantenham o isolamento social. Redobrem os cuidados de higiene e, sobretudo, fiquem em suas casas, evitem o máximo possível deixar suas residências e manter contato físico com outras pessoas.

 

A gestão municipal está modificando a estrutura das barreiras sanitárias e continua realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.

Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.

DECRETO Nº 24/2020 DEFINE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS  PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19:

EMENTA: DEFINE NOVAS MEDIDAS
TEMPORÁRIAS ADICIONAIS PARA
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO
COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado a utilização de máscaras para adentrar nos estabelecimentos
comerciais, instituições bancárias, casas lotéricas, correios e órgãos públicos que estiverem em
funcionamento no Município de Manari.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de pano
confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto
do usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais enquadrados como essenciais deverão
disponibilizar no mínimo um funcionário para impedir a entrada e a permanência de pessoas
que não estiveram utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca e poderão
disponibilizar máscaras descartáveis aos seus clientes e usuários.

§ 3º Todos os estabelecimentos considerados essenciais em atividade no município
deverão fornecer e exigir o uso de máscara por seus colaboradores.

§ 4º É obrigação de cada estabelecimento comercial garantir o cumprimento da medida
prevista no caput, deste artigo, ficando sujeito a fiscalização dos órgãos públicos e às
penalidades previstas em lei.

Art. 2º – Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes
que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento
social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.

Art. 3º – O descumprimento do previsto nesse Decreto, ensejará ao infrator a aplicação
das seguintes penalidades:

I – Aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), dobrada a cada reincidência.

II – Persistindo a reincidência, será suspenso/cassado o alvará, sem prejuízo das multas
aplicadas e demais sanções.

Art. 4º – Em caso de descumprimento da legislação, a Polícia Militar atenderá ao
disposto na legislação penal, bem como comunicará a polícia civil para providências.

Art. 5º – Sem prejuízo das penalidades previstas, o órgão responsável deverá oficiar o
Ministério Público Estadual e os demais órgãos competentes para tomarem as providências
cabíveis.

Art. 6º – A partir de segunda-feira, dia 11/05/2020, ficam autorizados a funcionar no
âmbito do município de Manari apenas os comércios e serviços essenciais.
§ 1º Consideram-se serviços e atividades essenciais:

I – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

II – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

III – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

IV – lojas de produtos de higiene e limpeza;

V – postos de gasolina;

VI – casas de ração animal;

VII – depósitos de gás e demais combustíveis;

VIII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição
de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega
em domicílio e/ou como ponto de coleta;

IX – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais,
laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços
na área de saúde;

X – serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo,
energia, telefonia e internet;

XI – clínicas e os hospitais veterinários;

XII – lavanderias;

XIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;

XIV – serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários;

XV – hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes;

XVI – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

XVII – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de
distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo
funcionamento não esteja suspenso;

XVIII – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de
transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e
produtos;

XIX – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para
indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e
pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de
peças e pneumáticos;

XX – em relação à construção civil:
a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser
executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil
reparação;
b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam
relacionadas a atividades essenciais previstas neste Decreto;
c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e
d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;

XXI – em relação ao transporte intermunicipal de passageiros:
a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores
relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o
transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e
terminais rodoviários;
b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter
excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário
específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal – EPTI; e
c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos
funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades
essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10%
(dez por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato
específico do Diretor Presidente da EPTI;

XXII – serviços de advocacia;

XXIII – restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem
aglomeração; e

XXIV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, para o fornecimento
dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de
Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.
Art. 7º – Ficam revogados os decretos 19/2020 e 20/2020.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos
enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus (COVID-19).

CONFIRA O NOVO DECRETO NA INTEGRA NO LINK ABAIXO:

DECRETO Nº 24 DE 2020 NOVAS MEDIDAS PARA COMBATE AO COVID-19

NOTA:

   A Secretaria de saúde de Manari agradece à Secretaria de saúde de Itaíba, por ter auxiliado no socorro de vítimas de acidente nesta sexta-feira(08.05.2020), quando todas as nossas ambulâncias se encontravam transportando outros pacientes para tratamento em Arcoverde, Garanhuns e Recife.

 

A solidariedade faz parte de nossas ações, principalmente quando se trata de salvar vidas, como outrora também já atendemos o município de Itaíba.

 

Somos todos SUS!

 

A nossa estrutura estará sempre à disposição em caso de necessidade.

 

Jucianney Carvalho – Secretária Municipal de Saúde

Secretaria municipal de saúde informa o primeiro caso suspeito do COVID-19 em Manari:

Desde o surgimento da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.

 

A secretaria de saúde informou nesta sexta-feira (08/05/2020) a identificação do primeiro caso suspeito de coronavírus (COVID-19), no município. Trata-se de um idoso de 64 anos, com síndrome respiratória aguda grave.

 

A secretária de saúde Jucyanne Carvalho, fez um apelo para que as pessoas mantenham o isolamento social. “Redobrem os cuidados de higiene e, sobretudo, fiquem em suas casas, evitem o máximo possível deixar suas residências e manter contato físico com outras pessoas”.

 

A gestão municipal está monitorando a entrada de pessoas na cidade, por meio de barreira sanitária e realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.

Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com