Manari intensifica ações de combate ao coronavírus
A Prefeitura de Manari, vem se preocupando com o avanço da pandemia de coronavírus e o aumento de casos confirmados, nos municípios vizinhos. Por isso, as ações de prevenção ao vírus foram intensificadas, principalmente, nos locais considerados mais vulneráveis, onde existe maior circulação de pessoas.
A Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoveu nesta terça-feira (19.05.2020), várias ações no Povoado Santa Luzia.
Foram oferecidas orientação, sanitização em comércios e locais com maior fluxo de pessoas e conscientização sobre o uso da máscara, higiene e o isolamento social. O sanitizante aplicado é formulado especialmente para higienização e desinfecção de locais e superfícies com maior potencialidade de contaminação pelo coronavírus.
A ação que acontece diariamente na cidade e que chegou ao Povoado Santa Luzia, será estendida a todo o município.
Caso suspeito de covid-19 é descartado em Manari
No ultimo domingo (17) a secretaria municipal de saúde informou que o caso suspeito de covid-19 doença causada pelo novo coronavírus foi descartado, a o município segue sem casos suspeitos.
Estamos com 2 casos em monitoramento domiciliar, que são pessoas que estão com sintomas de gripe, mas que não são classificados com síndrome respiratória ou suspeita de covid-19, esse monitoramento acontece a cada 24 horas via telefone ou visita domiciliar, as equipes da secretaria de saúde monitoram durante 14 dias se a pessoa evolui para alta ou se os sintomas passam a ser tratados como síndrome respiratória grave.
Desde o surgimento da pandemia, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.
Estamos monitorando a entrada de pessoas na cidade, por meio das barreiras sanitárias e realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.
Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.
Boletim do domingo 17:
Desde domingo os números continuam os mesmos em nosso município.
Boletim atualizado desta terça-feira 19 de maio:
Manari segue na prevenção e combate ao coronavírus
As informações desta terça-feira 14 no boletim epidemiológico teve registro de mais 2 casos em monitoramento domiciliar.
Monitoramento domiciliar são pessoas que estão com sintomas de gripe, mas que não são classificados com síndrome respiratória ou suspeita de covid-19, esse monitoramento acontece a cada 24 horas via telefone ou visita domiciliar, as equipes da secretaria de saúde monitoram durante 14 dias se a pessoa evolui para alta ou se os sintomas passam a ser tratados como síndrome respiratória grave.
Temos um caso suspeito para covid-19 que devido a demanda do estado ainda aguarda resultado laboratorial.
Desde o surgimento da pandemia, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.
Estamos monitorando a entrada de pessoas na cidade, por meio das barreiras sanitárias e realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.
Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.
Boletim epidemiológico mantém os mesmos números no enfrentamento ao Covid-19 em Manari
Com 1(um) caso suspeito para covid-19 aguardando resultado laboratorial o boletim epidemiológico dessa terça-feira 12 ficou sem alteração.
As ações na prevenção e combate ao coronavírus continuam em nossa cidade.
Desde o surgimento da pandemia, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.
A secretária de saúde Jucyanne Carvalho, fez um apelo para que as pessoas mantenham o isolamento social. “Redobrem os cuidados de higiene e, sobretudo, fiquem em suas casas, evitem o máximo possível deixar suas residências e manter contato físico com outras pessoas”.
A gestão municipal está monitorando a entrada de pessoas na cidade, por meio das barreiras sanitárias e realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.
Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.
Os dados de Covid-19 continuam sem alteração em Manari
A prefeitura de Manari vem seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde de Pernambuco em combate ao coronavírus.
O boletim epidemiológico desta segunda-feira (11) não houve alteração e tem um caso suspeito para covid-19
O primeiro caso suspeito de coronavírus (COVID-19), no município. Trata-se de um idoso de 64 anos, com síndrome respiratória aguda grave que está aguardando o resultado laboratorial.
A orientação da secretaria de saúde é para que as pessoas mantenham o isolamento social. Redobrem os cuidados de higiene e, sobretudo, fiquem em suas casas, evitem o máximo possível deixar suas residências e manter contato físico com outras pessoas.
Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.
DECRETO Nº 25/2020 EMENTA: REVOGA O DECRETO Nº 24/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
EMENTA: REVOGA O DECRETO Nº
24/2020 DE 09 DE MAIO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que as medidas adotadas através do decreto 08/2020 e suas
alterações, e os decretos 10/2020, 11/2020, 13/2020 e 19/2020 são suficientes para o
enfrentamento ao COVID-19 no município de Manari;
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 24/2020 de 09 de maio de 2020, voltando a vigorar
os decretos 19/2020 e 20/2020 em todo o seu teor.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Manari/PE, em 11 de maio de 2020.
Gilvan de Albuque
VEJA TAMBÉM OS DECRETOS 19/2020 E 20/2020
Secretaria de saúde de Manari informa boletim epidemiológico de 10 de maio:
A Secretaria de saúde de Manari informou neste domingo (10) o boletim epidemiológico diário, continuamos com um caso suspeito para covid-19 e concluímos mais um caso de monitoramento domiciliar:
Desde o surgimento da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.
O primeiro caso suspeito de coronavírus (COVID-19), no município. Trata-se de um idoso de 64 anos, com síndrome respiratória aguda grave que está aguardando o resultado laboratorial.
A orientação da secretaria de saúde é para que as pessoas mantenham o isolamento social. Redobrem os cuidados de higiene e, sobretudo, fiquem em suas casas, evitem o máximo possível deixar suas residências e manter contato físico com outras pessoas.
A gestão municipal está modificando a estrutura das barreiras sanitárias e continua realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.
Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.
DECRETO Nº 24/2020 DEFINE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19:
EMENTA: DEFINE NOVAS MEDIDAS
TEMPORÁRIAS ADICIONAIS PARA
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
INTERNACIONAL DECORRENTE DO
COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado a utilização de máscaras para adentrar nos estabelecimentos
comerciais, instituições bancárias, casas lotéricas, correios e órgãos públicos que estiverem em
funcionamento no Município de Manari.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas máscaras de pano
confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto
do usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.
§ 2º Os estabelecimentos comerciais enquadrados como essenciais deverão
disponibilizar no mínimo um funcionário para impedir a entrada e a permanência de pessoas
que não estiveram utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca e poderão
disponibilizar máscaras descartáveis aos seus clientes e usuários.
§ 3º Todos os estabelecimentos considerados essenciais em atividade no município
deverão fornecer e exigir o uso de máscara por seus colaboradores.
§ 4º É obrigação de cada estabelecimento comercial garantir o cumprimento da medida
prevista no caput, deste artigo, ficando sujeito a fiscalização dos órgãos públicos e às
penalidades previstas em lei.
Art. 2º – Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes
que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento
social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Art. 3º – O descumprimento do previsto nesse Decreto, ensejará ao infrator a aplicação
das seguintes penalidades:
I – Aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), dobrada a cada reincidência.
II – Persistindo a reincidência, será suspenso/cassado o alvará, sem prejuízo das multas
aplicadas e demais sanções.
Art. 4º – Em caso de descumprimento da legislação, a Polícia Militar atenderá ao
disposto na legislação penal, bem como comunicará a polícia civil para providências.
Art. 5º – Sem prejuízo das penalidades previstas, o órgão responsável deverá oficiar o
Ministério Público Estadual e os demais órgãos competentes para tomarem as providências
cabíveis.
Art. 6º – A partir de segunda-feira, dia 11/05/2020, ficam autorizados a funcionar no
âmbito do município de Manari apenas os comércios e serviços essenciais.
§ 1º Consideram-se serviços e atividades essenciais:
I – supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais
estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
II – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
III – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
IV – lojas de produtos de higiene e limpeza;
V – postos de gasolina;
VI – casas de ração animal;
VII – depósitos de gás e demais combustíveis;
VIII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição
de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega
em domicílio e/ou como ponto de coleta;
IX – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais,
laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços
na área de saúde;
X – serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo,
energia, telefonia e internet;
XI – clínicas e os hospitais veterinários;
XII – lavanderias;
XIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica;
XIV – serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários;
XV – hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes;
XVI – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
XVII – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de
distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo
funcionamento não esteja suspenso;
XVIII – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de
transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e
produtos;
XIX – oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para
indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e
pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de
peças e pneumáticos;
XX – em relação à construção civil:
a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser
executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil
reparação;
b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam
relacionadas a atividades essenciais previstas neste Decreto;
c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e
d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;
XXI – em relação ao transporte intermunicipal de passageiros:
a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores
relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o
transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e
terminais rodoviários;
b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter
excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário
específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal – EPTI; e
c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos
funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades
essenciais previstas neste Decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10%
(dez por cento) da frota, podendo esse percentual ser alterado por ato
específico do Diretor Presidente da EPTI;
XXII – serviços de advocacia;
XXIII – restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem
aglomeração; e
XXIV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, para o fornecimento
dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de
Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.
Art. 7º – Ficam revogados os decretos 19/2020 e 20/2020.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos
enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus (COVID-19).
CONFIRA O NOVO DECRETO NA INTEGRA NO LINK ABAIXO:
DECRETO Nº 24 DE 2020 NOVAS MEDIDAS PARA COMBATE AO COVID-19
NOTA:
A Secretaria de saúde de Manari agradece à Secretaria de saúde de Itaíba, por ter auxiliado no socorro de vítimas de acidente nesta sexta-feira(08.05.2020), quando todas as nossas ambulâncias se encontravam transportando outros pacientes para tratamento em Arcoverde, Garanhuns e Recife.
A solidariedade faz parte de nossas ações, principalmente quando se trata de salvar vidas, como outrora também já atendemos o município de Itaíba.
Somos todos SUS!
A nossa estrutura estará sempre à disposição em caso de necessidade.
Jucianney Carvalho – Secretária Municipal de Saúde
Secretaria municipal de saúde informa o primeiro caso suspeito do COVID-19 em Manari:
Desde o surgimento da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Manari, vem seguindo todos os protocolos dos governos estadual e federal, no sentido de barrar a entrada do vírus no município.
A secretaria de saúde informou nesta sexta-feira (08/05/2020) a identificação do primeiro caso suspeito de coronavírus (COVID-19), no município. Trata-se de um idoso de 64 anos, com síndrome respiratória aguda grave.
A secretária de saúde Jucyanne Carvalho, fez um apelo para que as pessoas mantenham o isolamento social. “Redobrem os cuidados de higiene e, sobretudo, fiquem em suas casas, evitem o máximo possível deixar suas residências e manter contato físico com outras pessoas”.
A gestão municipal está monitorando a entrada de pessoas na cidade, por meio de barreira sanitária e realizando campanhas educativas. A desinfecção de pontos movimentados da cidade também continua sendo realizada.
Quem puder, fique em casa. Se sair, use máscara.