O MUNICÍPIO DE MANARI, ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o Art. 3º, inciso VIII da Lei Federal nº 9.394/1996, com o Art. 14, inciso I, § 1º da Lei 14.113/2020 e com o Decreto Municipal nº 018/2023, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO, para provimento da FUNÇÃO de Gestor(a) Escolar como também o cadastro de reserva, para atuar em instituições de ensino da Rede Pública Municipal, de acordo com os itens e condições a seguir expostos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANARI
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Atendimento: Horário de atendimento: de Segunda à Sexta, a partir das 7h às 13h (exceto nos feriados)