PREFEITURA PROÍBE QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIL E FOGUEIRAS NESSE MÊS DE JUNHO EM MANARI

CONFIRA O DECRETO Nº 30/2021.

EMENTA: PROÍBE A QUEIMA DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS DO ANO CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Recomendação PGJ Nº 29/2020 do Ministério Público de Pernambuco;

CONSIDERANDO que ainda existe superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas e poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes do Covid-19;

CONSIDERANDO que as tradições juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação de bens jurídicos colidentes, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam proibidos queima de fogueiras e queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo território municipal, durante o período junino de 2021 em decorrência da pandemia do novo coronavírus:

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

DECRETO Nº 30-2021

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com