PREFEITURA DE MANARI DIVULGA DECRETO COM PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

DECRETO Nº52-A /2020

Estabelece procedimentos, no âmbito
do Município de MANARI/PE, para
aplicação dos recursos recebidos na
forma da Lei Federal n° 14.017/2020, e
dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições e de acordo com o art. 78, inciso XLII, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de
2020;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a
Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe no § 4° do art. 2° que o Poder
Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá editar regulamento
com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma
prevista no referido dispositivo;

DECRETA:

Art. 2º. O Município de MANARI receberá da União, em parcela única, recursos
no valor total de R$ 176.392,47 (sento e sentencenta e seis mil, trezentos e noventa e
dois reais, e quarenta e sete centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio
ao setor cultural.

§1º. Os recursos serão aplicados da seguinte forma:

100% (cem por cento), que corresponde a R$ 176.392.47 (cento e setenta e seis reais
e trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos) para aplicação em ações
emergenciais de apoio ao setor cultural, para aplicação no disposto no inciso III do art.
2°, da Lei Federal n° 14.017/2020.

§2º. Havendo saldo remanescente, este será destinado para aplicação em outro
segmento.
Art. 3°. SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANARI/PE será
responsável em providenciar os meios administrativos e operacionais para o
recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de MANARI/PE, nos
termos do artigo 3°, da Lei Federal n° 14.017/2020.

Art. 4°. Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da
Lei Federal n° 14.017/2020, com as seguintes atribuições:

I – acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no caput
do artigo 3°, deste decreto;

II – acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e
implantação da lei referida no caput deste artigo;

III – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município
para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos 2° e 3º, da Lei
14.017/20;

IV- estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos
trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no município de MANARI;

V – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal
para o município de MANARI;

VI – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VII – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito
do município de MANARI;

VIII – realizar as tratativas necessárias para criação, publicação, avaliação e
acompanhamento do processo que trata dos editais públicos ofertados à população;

IX – indicar representantes para compor a comissão responsável por avaliar as
inscrições, propostas e demais documentações apresentadas pelos agentes culturais.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos
seguintes integrantes:

I – 2 (dois) representantes da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA,
incluindo o Gestor (que o presidirá);

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Finanças;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art. 5°. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DE
MANARI elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos
aplicáveis para prêmios, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia
solidária, de produções, de manifestações culturais, e de atividades artísticas e
culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de
redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do
caput do art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020.

§1° Para fins do disposto no §3° do art. 2° do Decreto n° 10.464, de 17 de agosto de
2020, os beneficiários dos recursos contemplados deverão ser manarienses natos, bem
como pessoas físicas naturais de outros municípios e pessoas jurídicas, que deverão
comprovar residência ou sede em MANARI, há pelo menos 02 (dois) anos
ininterruptos.

§2° Os beneficiários dos recursos contemplados no art. 2º, III, da Lei n 14.017/2020
deverão ter sua inscrição homologada no Cadastro Cultural de MANARI.

DOS EDITAIS E PREMIAÇÕES

Art. 12. Os recursos de que trata o inciso III do art. 2° da Lei Federal n°
14.017/2020, serão aplicados através de Editais.

§1° O Edital de Premiação terá regulamentação própria, estabelecendo critérios,
quantidade de beneficiários, total de valores destinados e condições de participação.

§2° Para participar dos editais de prêmios estabelecidos no caput é necessário estar
inscrito no Cadastro Cultural de MANARI.

§3° Só poderão concorrer aos editais de premiações estabelecidos no caput, projetos,
eventos e ações culturais realizadas no município de MANARI.

§4° É vedada a aprovação de mais de 01 (um) projeto do mesmo proponente nos
editais e premiações estabelecidos no caput.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e
na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020,
podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANARI.

Art. 14. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANARI
poderá editar normas complementares, através de Portarias, no sentido de esclarecer
e orientar como se dará a execução da Lei Federal n° 14.017/2020, no âmbito
municipal.

Art. 15 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

MANARI- PE , 11 dezembro de 2020.

GILVAN ALBUQUERQUE DE ARAÚJO
Prefeito

 

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