DECRETO Nº 44/2020

EMENTA: Edita regras relativas às medidas temporárias de segurança para a reabertura da feira livre no município de Manari e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 43/2020 de 29 de setembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º -Fica autorizado a funcionar a Feira Livre neste município de Manari, com as seguintes medidas de segurança e higiene:

I–Distanciamento de no mínimo um metro entres as bancas;

II –As bancas devem ser higienizadas e disponibilizarem álcool 70% e lavatório para higienização dos clientes;

III–É obrigatório o uso da máscara de proteção para o feirante;

IV –Só será permitido colocar bancas em dias da feira livre

Art.2º -O não cumprimento das normas sanitárias deste Decreto acarretará em multa no valor de R$ 100,00,(cem reais) a pós e segunda notificação,e o dobro em casode nova reincidência.

Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

VEJA O DECRETO NA INTEGRA (CLIQUE AQUI)

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com