DECRETO Nº 44/2020
EMENTA: Edita regras relativas às medidas temporárias de segurança para a reabertura da feira livre no município de Manari e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43/2020 de 29 de setembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º -Fica autorizado a funcionar a Feira Livre neste município de Manari, com as seguintes medidas de segurança e higiene:
I–Distanciamento de no mínimo um metro entres as bancas;
II –As bancas devem ser higienizadas e disponibilizarem álcool 70% e lavatório para higienização dos clientes;
III–É obrigatório o uso da máscara de proteção para o feirante;
IV –Só será permitido colocar bancas em dias da feira livre
Art.2º -O não cumprimento das normas sanitárias deste Decreto acarretará em multa no valor de R$ 100,00,(cem reais) a pós e segunda notificação,e o dobro em casode nova reincidência.
Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
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