DECRETO Nº 43/2020, de 29 de setembro de 2020.
EMENTA: Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os decretos 49.284, 49.307, 49.368, 49.390 e 49.487 do Governo do Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º -Ficam autorizados a funcionara partir desta data
I –Casas de eventos, clubes, piscinas coletivas, associações recreativas e afins, observada a limitação de 70% (setenta por cento) da capacidade do ambiente, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório da máscara;
II – Feiras Livres; (as feiras livres poderão retornar a partir da próxima quinta-feira dia 08 de outubro)
III – Ambulantes;
V – Esportes coletivos como futebol, vaquejada e afins;
Art. 2º-Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2020.
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