DECRETO Nº 43/2020, de 29 de setembro de 2020.

 EMENTA: Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo         

coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020      

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os decretos 49.284, 49.307, 49.368, 49.390 e 49.487 do Governo do Estado de Pernambuco.

DECRETA:

Art. 1º -Ficam autorizados a funcionara partir desta data

I –Casas de eventos, clubes, piscinas coletivas, associações recreativas e afins, observada a limitação de 70% (setenta por cento) da capacidade do ambiente, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório da máscara;

II – Feiras Livres;   (as feiras livres poderão retornar a partir da próxima quinta-feira dia 08 de outubro) 

III – Ambulantes;

V – Esportes coletivos como futebol, vaquejada e afins;

 

Art. 2º-Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2020.

VEJA O DECRETO NA INTEGRA: (CLIQUE AQUI)

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com