DECRETO Nº 31/2020 Define novas medidas temporárias adicionais para enfrentamento ao coronavírus

DECRETA:
Art. 1º – O decreto nº 19/2020, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – Fica obrigatório a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que
desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social.
I – Todas as pessoas que estiverem nas ruas, praças e locais em aglomeração de mais de 5
pessoas poderão ser abordadas pela Polícia Militar podendo ser enquadradas no art. 268 do
Código Penal, sujeitando os infratores a penas legais, por colocar a saúde pública em risco.
II – Pessoas sem máscara andando pela cidade poderão ser abordadas e enquadradas no art.268
do Código Penal.
III – Continua vedada a aglomeração de pessoas em espaços públicos “praças” de qualquer
natureza, bem como em ambientes comunitários, salão de festas e assemelhados, quadras e
campos esportivos, cuja quantidade seja superior a 5 pessoas.
IV – A vedação se estende a reuniões, encontros e seminários, bem como aglomeração em
propriedades particulares, incluindo residências, limitando ao grupo familiar que habita o local,
independente do número de pessoas.
a) Excetuam-se, igrejas, templos e similares, que se regem pelo decreto nº 30/2020

Confira o decreto 31 de 2020: (CLIQUE AQUI)

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

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Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com