DECRETO Nº 30/2020 autoriza as celebrações religiosas em igrejas, templos e similares no município de Manari

EMENTA: Altera o decreto nº 08/2020 de 19 de março de 2020
que “Regulamenta, no Município de Manari, medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei
Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

§ 2º A partir do dia 06 de julho de 2020, ficam autorizadas as celebrações religiosas em
igrejas, templos e similares no município de Manari, limitando-se a 30% (trinta por
cento) da sua capacidade e observando as recomendações sanitárias relativas à higiene,
ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras.

 

Confira o decreto na integra (clicando aqui)

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com