DECRETO Nº 10/2020: medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento ao coronavírus.

DECRETO Nº 10/2020
EMENTA: Define no âmbito socioeconômico medidas
restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, no município de Manari.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar
diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavirus no
município de Manari,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus
previstas pelos Decreto nº 48.809, 48.822 e 48.832 do Governo do Estado de Pernambuco e os
Decretos 08 e 09/2020 do Governo Municipal,
CONSIDERANDO que medidas similares têm-se mostrado eficazes e vêm sendo adotadas em
outros Países, Estados e Municípios para enfrentamento do coronavirus,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, a partir do dia 23 de março de 2020, o funcionamento de churrascarias,
restaurantes, lanchonetes, bares, espetinhos e similares, localizados no Município de Manari.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput poderão funcionar exclusivamente
para entrega em domicílio e como pontos de coleta.
Art. 2º Fica suspenso, a partir do dia 23 de março de 2020, o funcionamento dos estabelecimentos
de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, localizados no Município de Manari.
Art. 3º A partir do dia 23 de março de 2020, a Academia da Cidade do Município de Manari
apenas poderá ser frequentada para a prática de atividades físicas individuais, tais como
caminhadas e corridas, mantida a distância entre pessoas recomendada pela autoridade sanitária,
sendo nelas vedado qualquer tipo de comércio.
Art. 4º As medidas restritivas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto não alcançam os
estabelecimentos comerciais destinados ao abastecimento alimentar da população, inclusive
padarias, mercados, supermercados, frigoríficos e quitandas, como também os estabelecimentos
de distribuição de gás e água, postos de combustível e farmácias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Manari, em 22 de março de 2020
Gilvan de Albuquerque Araújo
Prefeito

 

Confira o decreto na integra no  link:  DECRETO Nº 10-2020

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Ouvidoria Municipal de Manari

Quitéria Gomes de Araújo

ouvidoria@manari.pe.gov.br
Segunda a Sexta-feira. Das 08:00 à 13:00

Rua Nova, s/n
CEP: 56.565-000, Centro - Manari-PE

pmmanari.gov@gmail.com
Transparência Pública Municipal

José Lucas Vieira Cunha
transparenciamanaripe@hotmail.com