PREFEITURA DE MANARI RENOVA PARCERIA COM O PROGRAMA MÃE CORUJA
Na última segunda-feira(22.02.2021), o prefeito Júnior de Audálio assinou o termo de cooperação técnica renovando a parceria com o Governo do Estado com relação às iniciativas do Programa Mãe Coruja no município de Manari.
Participaram da assinatura junto com o prefeito, a secretária de saúde Jucianny Carvalho, o ex-prefeito Van de Otaviano e a equipe gestora do programa no município.
Na prática, o documento permite a continuidade do programa, já que a prefeitura arca com as instalações físicas do Canto Mãe Coruja e se compromete a seguir atuando pelo fortalecimento das redes de atenção primária e de cuidados à gestante. A gestão municipal participa do planejamento e do monitoramento das ações para a redução da mortalidade infantil e estímulo ao desenvolvimento da mãe e da criança.
“Nossa gestão vem dando continuidade às parcerias, renovando o que está dando certo e firmando novos pactos, para que possamos cuidar das pessoas e garantir dignidade para todos os manarienses”, disse o prefeito.
O Programa Mãe Coruja é referência na área materno-infantil pois atua nos setores de desenvolvimento social, saúde e educação, garantindo serviços indispensáveis às gestantes e bebês.
PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO ATENDEU MAIS DE 30 PACIENTES NO MÊS DE JANEIRO
A Prefeitura de Manari, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, segue cuidando das pessoas.
Um dos programas ofertados pela administração é o TFD(Tratamento Fora Domicílio) que atende aos pacientes com transporte para outros municípios para a realização de tratamentos de saúde com especialistas.
O TFD é muito importante e funciona através do Sistema Único de Saúde (SUS), que oportuniza tratamento médico a pacientes portadores de doenças que não podem ser tratadas no município.
Manari ainda mantém a Casa de Apoio em Recife que oferece toda estrutura de acomodação para os pacientes e serviços como marcação de consultas e exames.
A Prefeitura informou que o pagamento referente ao TFD do mês de janeiro de 2021, está sendo pago nesta quarta-feira.
PREFEITURA DE MANARI DIVULGA DECRETO COM PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
DECRETO Nº52-A /2020
Estabelece procedimentos, no âmbito
do Município de MANARI/PE, para
aplicação dos recursos recebidos na
forma da Lei Federal n° 14.017/2020, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições e de acordo com o art. 78, inciso XLII, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de
2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a
Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe no § 4° do art. 2° que o Poder
Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá editar regulamento
com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma
prevista no referido dispositivo;
DECRETA:
Art. 2º. O Município de MANARI receberá da União, em parcela única, recursos
no valor total de R$ 176.392,47 (sento e sentencenta e seis mil, trezentos e noventa e
dois reais, e quarenta e sete centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio
ao setor cultural.
§1º. Os recursos serão aplicados da seguinte forma:
100% (cem por cento), que corresponde a R$ 176.392.47 (cento e setenta e seis reais
e trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos) para aplicação em ações
emergenciais de apoio ao setor cultural, para aplicação no disposto no inciso III do art.
2°, da Lei Federal n° 14.017/2020.
§2º. Havendo saldo remanescente, este será destinado para aplicação em outro
segmento.
Art. 3°. SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANARI/PE será
responsável em providenciar os meios administrativos e operacionais para o
recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de MANARI/PE, nos
termos do artigo 3°, da Lei Federal n° 14.017/2020.
Art. 4°. Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da
Lei Federal n° 14.017/2020, com as seguintes atribuições:
I – acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no caput
do artigo 3°, deste decreto;
II – acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e
implantação da lei referida no caput deste artigo;
III – participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município
para a distribuição dos recursos na forma prevista nos artigos 2° e 3º, da Lei
14.017/20;
IV- estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos
trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no município de MANARI;
V – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal
para o município de MANARI;
VI – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VII – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito
do município de MANARI;
VIII – realizar as tratativas necessárias para criação, publicação, avaliação e
acompanhamento do processo que trata dos editais públicos ofertados à população;
IX – indicar representantes para compor a comissão responsável por avaliar as
inscrições, propostas e demais documentações apresentadas pelos agentes culturais.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos
seguintes integrantes:
I – 2 (dois) representantes da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA,
incluindo o Gestor (que o presidirá);
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Finanças;
IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 5°. Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DE
MANARI elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos
aplicáveis para prêmios, manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia
solidária, de produções, de manifestações culturais, e de atividades artísticas e
culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de
redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do
caput do art. 2° da Lei Federal n° 14.017/2020.
§1° Para fins do disposto no §3° do art. 2° do Decreto n° 10.464, de 17 de agosto de
2020, os beneficiários dos recursos contemplados deverão ser manarienses natos, bem
como pessoas físicas naturais de outros municípios e pessoas jurídicas, que deverão
comprovar residência ou sede em MANARI, há pelo menos 02 (dois) anos
ininterruptos.
§2° Os beneficiários dos recursos contemplados no art. 2º, III, da Lei n 14.017/2020
deverão ter sua inscrição homologada no Cadastro Cultural de MANARI.
DOS EDITAIS E PREMIAÇÕES
Art. 12. Os recursos de que trata o inciso III do art. 2° da Lei Federal n°
14.017/2020, serão aplicados através de Editais.
§1° O Edital de Premiação terá regulamentação própria, estabelecendo critérios,
quantidade de beneficiários, total de valores destinados e condições de participação.
§2° Para participar dos editais de prêmios estabelecidos no caput é necessário estar
inscrito no Cadastro Cultural de MANARI.
§3° Só poderão concorrer aos editais de premiações estabelecidos no caput, projetos,
eventos e ações culturais realizadas no município de MANARI.
§4° É vedada a aprovação de mais de 01 (um) projeto do mesmo proponente nos
editais e premiações estabelecidos no caput.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e
na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Federal n° 14.017/2020,
podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANARI.
Art. 14. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MANARI
poderá editar normas complementares, através de Portarias, no sentido de esclarecer
e orientar como se dará a execução da Lei Federal n° 14.017/2020, no âmbito
municipal.
Art. 15 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
MANARI- PE , 11 dezembro de 2020.
GILVAN ALBUQUERQUE DE ARAÚJO
Prefeito
DECRETO Nº 52/2020
EMENTA:Sistematiza regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 49.891 de 07 de dezembro de 2020 do Governo do Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º -Encontra-se proibida neste município a realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.
Art. 2º -Permanece autorizada a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 (trezentas) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado
Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 09 de dezembro de 2020
PARA CONFERIR O DECRETO NA INTEGRA (CLIQUE AQUI)
MANARI TERMINA O MÊS DE NOVEMBRO COM NÚMERO DE CASOS DE COVID-19 ATIVOS ZERADO
Através da Secretaria de Saúde informamos o Boletim Epidemiológico dessa segunda-feira (30.11.2020).
Informamos que o último caso ativo de Covid-19 registrado em nosso município teve cura clínica. Sendo assim não há no momento nenhum paciente em isolamento domiciliar ou internado no hospital de campanha.
A recomendação é não baixar a guarda já que os números de casos de contaminação pelo Coronavírus estão aumentando no estado e no país.
Mantenha o distanciamento social e não esqueça que o uso da máscara é obrigatório.
DECRETO Nº 44/2020
EMENTA: Edita regras relativas às medidas temporárias de segurança para a reabertura da feira livre no município de Manari e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43/2020 de 29 de setembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º -Fica autorizado a funcionar a Feira Livre neste município de Manari, com as seguintes medidas de segurança e higiene:
I–Distanciamento de no mínimo um metro entres as bancas;
II –As bancas devem ser higienizadas e disponibilizarem álcool 70% e lavatório para higienização dos clientes;
III–É obrigatório o uso da máscara de proteção para o feirante;
IV –Só será permitido colocar bancas em dias da feira livre
Art.2º -O não cumprimento das normas sanitárias deste Decreto acarretará em multa no valor de R$ 100,00,(cem reais) a pós e segunda notificação,e o dobro em casode nova reincidência.
Art. 3º-Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
VEJA O DECRETO NA INTEGRA (CLIQUE AQUI)
NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMERCIANTE MANOEL OLIVEIRA ROCHA (MANÉ DE NÔ)
Foi com muita tristeza que recebemos na noite dessa segunda-feira (05), a confirmação do falecimento de Manoel Oliveira Rocha (Mané de Nô). Que Deus conforte a toda família Rocha, familiares e amigos, nesse momento de perda.
Gilvan de Albuquerque Araújo- Prefeito de Manari
DECRETO Nº 43/2020, de 29 de setembro de 2020.
EMENTA: Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os decretos 49.284, 49.307, 49.368, 49.390 e 49.487 do Governo do Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º -Ficam autorizados a funcionara partir desta data
I –Casas de eventos, clubes, piscinas coletivas, associações recreativas e afins, observada a limitação de 70% (setenta por cento) da capacidade do ambiente, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório da máscara;
II – Feiras Livres; (as feiras livres poderão retornar a partir da próxima quinta-feira dia 08 de outubro)
III – Ambulantes;
V – Esportes coletivos como futebol, vaquejada e afins;
Art. 2º-Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2020.
VEJA O DECRETO NA INTEGRA: (CLIQUE AQUI)
NOTA DE PESAR PELO FALECIMENTO DA FILHA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MARILUCE MARTINS
Foi com muita tristeza que recebemos neste domingo, 23, a notícia do falecimento de Marielly Julião Martins, filha da Secretária de Assistência Social do nosso município, Mariluce Martins. Que Deus, em sua infinita bondade, conforte a todos os familiares e amigos, nesse momento de dor e perda.
Gilvan de Albuquerque Araújo- Prefeito de Manari
ELEITORES COM OS NOMES LISTADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE MESÁRIO NAS ELEIÇÕES 2020
Clique aqui para visualisar em PDF a Lista de Mesários Convocados em Manari
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
JUÍZO ELEITORAL DA 63ª ZONA – INAJÁ
Av. Tenente Domingos Gomes, 151. Centro, Inajá/PE
Fone/Fax: (87)3036 5463/(81)3194 9063; Celular (87) 999490254; e-mail : ze063@tre-pe.jus.br
INFORMAÇÃO
Informo que os eleitores com os nomes listados abaixo foram convocados pela Justiça Eleitoral para exercer a função de mesário nas eleições 2020. Portanto, todos devem comparecer ao cartório eleitoral para pegar suas cartas de convocação. Aqueles que comparecerem no cartório até o dia 04 de setembro terão direito a 01 (um) dia de folga.
MANARI
ABRAAO FIGUEIRA ALVES;
ACLECIANA CICERA DOUZINHO;
ADRIANA TAIS JORGE;
ALEANDRO MANOEL DA SILVA;
ALLANA THAISE SAMPAIO BARROS;
AMANDA FERREIRA DA SILVA;
AMANDA IZABEL LACERDA ALVES;
AMANDA MARIA BAIA;
AMANDA VIEIRA DA SILVA;
AMELIA WANESSA MONTEIRO LIMA;
AMICELÂNIA ALVES DE OLIVEIRA ESPINDULA;
ANA PAULA DAS GRAÇAS;
ANA PAULA LUZIA DE OLIVEIRA;
ANAILDA MARIA DA SILVA;
ANDRÉA RODRIGUES BARROS;
ANGELICA MARIA DA SILVA CRISTO;
ANNE GRAZIELLE DA SILVA BEZERRA;
ANTONIO JOSE FELIX MACIEL;
ANTONIO TEIXEIRA DE CRISTO;
APARECIDO FAUSTINO DA SILVA;
AYLA FREITAS DE OLIVEIRA;
AYLÂNE MOANNE SAMPAIO BARROS;
BENEDITO ANGELO DA SILVA;
CARLOS ANDRE DA SILVA;
CELIO TORRES FILHO;
CICERA ALVES VIEIRA;
CICERA CARVALHO DE SOUZA;
CICERO JORGE SUBRINHO;
CICERO MARIA DA SILVA;
CICERO VIEIRA ROCHA;
CLEBSON BARBOSA DANTAS;
CLEDIANE FAUSTINO DOS SANTOS;
CLENILDA MARIA DE OLIVEIRA;
DÁCILA SOUZA ROCHA;
DAISE SOUZA ROCHA;
DANIEL ALVES DA SILVA;
DANIELA RAFAELA DA SILVA;
DEIZE MARIA DA SILVA;
DENIS SOUZA ROCHA;
DJEANE GOMES DE OLIVEIRA;
EDIANE VIEIRA DOS SANTOS;
EDINALVA MARIA DE ARAUJO;
ELÂYNE MARIA DA SILVA;
ELIANE DA SILVA AMORIM LINS;
ELIENE VIEIRA LIMA;
ELISAMA CRISTO DA SILVA;
ELISVAN BERNARDO DA SILVA;
ELIZETE CONCEIÇÃO BISPO;
ÉRIK DANIEL FAGUNDES DA ROCHA SILVA;
ERLANGE CAMPOS DE CRISTO;
EVELINY RAMOS DA SILVA;
FÁBIO JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA;
FATIMA DO NASCIMENTO GUERRA SILVA;
FÁTIMA JOSEFA DOS SANTOS;
GILMAR VIEIRA MISSIAS;
GILSANDRO FERREIRA DE LIMA;
GILSON LINS DA SILVA;
GIZELMA VIEIRA DE OLIVEIRA;
GLAUDINETE VIEIRA GOMES;
GLEICIA JULIO DE OLIVEIRA;
GRACIENE RODRIGUES TEIXEIRA;
HELENO AMARAL DE MATOS JUNIOR;
INDAMAR BERNARDO DA SILVA;
JACKSON DOS SANTOS;
JANAILSA DA SILVA SANTOS;
JEFERSON GABRIEL SOARES;
JOCIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA;
JOCIELY RODRIGUES CAVALCANTE;
JOCIENE CORDEIRO ROCHA DE CRISTO;
JOCILENE CRISTINA DA SILVA BAIA;
JOCILENE MARIA DA SILVA;
JOELMA OLIVEIRA DE CRISTO;
JORGE EDIMERIO ROCHA;
JORGE LUIZ DE OLIVERIA;
JOSE ADALBERTO DA SILVA;
JOSE ALBERTO DA SILVA;
JOSÉ CARLOS DOUZINHO;
JOSE EDINALDO DA SILVA;
JOSÉ ELTON OLIVEIRA CRISTO;
JOSE ERIVALDO VENTURA DA SILVA;
JOSÉ HÉLIO DE ALMEIDA;
JOSE HELIO HILARIO DE OLIVEIRA;
JOSE VALDERI DA SILVA;
JOSEANA JÚLIA SOARES;
JOSINETE DOS ANJOS FIRMINO;
JOSIVALDO VIEIRA FERREIRA;
JOSIVÂNIA JOCELINA DE OLIVEIRA;
JOSY MARIA DE OLIVEIRA JORGE;
JUCILANE MARIA DE OLIVEIRA JORGE;
JUCIMARCIA NIUSA DA SILVA;
JUNIA VAÉRIA RODRIGUES DE MATOS;
LECIVANIA RITA DE SOUZA;
LEONARDA ROCHA DE OLIVEIRA;
LUANA THIALY MONTEIRO DE OLIVEIRA;
LUCIANO VIEIRA DE MELO;
MACIEL ALVES DE OLIVEIRA;
MACIEL GOMES DA SILVA;
MACILÂNIA TORRES DA SILVA;
MANOEL ANGELO ROCHA;
MANOEL LUCAS DO NASCIMENTO;
MARCIA FRANCA CRISTO;
MARIA ALANE DOS SANTOS;
MARIA ANDREIA JULIO DE LACERDA;
MARIA ANUNCIADA ALEXANDRE DIAS;
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA;
MARIA APARECIDA DOS SANTOS;
MARIA APARECIDA VIEIRA DOS ANJOS;
MARIA CILEIDE ALVES DA SILVA;
MARIA DAS GRACAS DA SILVA;
MARIA DE FÁTIMA DE MELO VIEIRA;
MARIA DO AMPARO ALVES DOS SANTOS;
MARIA DO ROSARIO ALVES DOS SANTOS;
MARIA EDIVANIA DOS SANTOS;
MARIA EDNA DOS SANTOS PEREIRA;
MARIA ERIVÂNIA FARIAS SOARES;
MARIA ESMERALDA BARBOSA DOS SANTOS;
MARIA INOCENCIO DA SILVA;
MARIA IRACLEIDE DE OLIVEIRA SILVA;
MARIA IRÍS BRASIL;
MARIA JAILMA DA SILVA;
MARIA JOSE DOS ANJOS;
MARIA JOSEANE ALVES DE OLIVEIRA;
MARIA JOSIELDA DA SILVA;
MARIA LAERCIA DA SILVA;
MARIA LUCINEIDE PEREIRA;
MARIA QUITERIA BAIA;
MARIA RAYANNE BARBOSA DANTAS;
MARIA SILVANIA DA SILVA RODRIGUES;
MARIA SOLANGE DA SILVA;
MARIA VILANGIA DOS SANTOS;
MARIA VILMA VIEIRA DA SILVA;
MARINEZ SOLANGE DE OLIVEIRA SANTOS;
MARIPAULA CHAVEIRO DE OLIVEIRA;
MARLUCE MARIA DA SILVA;
MARLY MONTEIRO DO NASCIMENTO;
MAYANA DE LOURDES ROCHA TORRES;
NATANACIEL ELIAS DA SILVA;
OSMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA;
PATRICIA SILVA REIS;
PAULO MORENO;
PEDRO VIEIRA BISPO;
POLINE FAGUNDES DA ROCHA DE LIMA MELO;
QUITERIA MARIA ALVES;
RAFAEL JOSÉ DA SILVA;
RAQUEL TEIXEIRA DA ROCHA;
RENATA CAROLINA SOARES BARROS SOUSA;
RICARDO VIEIRA MALTA;
ROCHELLY FREIRE NUNES;
ROMÁRIO JOSÉ DA SILVA;
ROMILSON ARAÚJO BRITO;
SENOVAL BERNARDO DA SILVA;
TILMARA DA SILVA DOS SANTOS;
VALDELICE CIPRIANO DA SILVA;
VALDIRENE LACERDA DA SILVA;
VALQUIRIA BEZERRA DE CRISTO;
VANIELE JORGE DA SILVA ALBUQUERQUE;
VANILDA ANDRE SOBRINHO;
WALQUIRIA TEIXEIRA DE CRISTO;
ZILMA JUCIENE DOS SANTOS;
ZILMÁRIA CORDEIRO ROCHA;
Inajá, 24 de agosto de 2020.
Marília Cavalcante Medeiros
Chefe do Cartório Eleitoral da 063ª ZE